quarta-feira, 20 de maio de 2015

Vereador de Currais Novos deve ressarcir R$ 58 mil pelo pagamento de diárias


trajanoCom base no artigo 11 da Lei de Ação Popular (4.717/65), o juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, condenou o vereadorIvonaldo Trajano de Medeiros, que em 2003 era presidente da Câmara de Vereadores daquele município a ressarcir a quantia de R$ 58 mil aos cofres públicos da cidade em virtude do pagamento irregular de diárias a ele e outros seis parlamentares de Currais Novos.
Conforme os autos do processo analisado pelo magistrado foram “montados” eventos em capitais do Nordeste como Natal, João Pessoa, Fortaleza e Maceió, além da cidade pernambucana de Caruaru para justificar o deslocamento dos legisladores para essas cidades. O juiz reforça que o interesse público não fora comprovado a justificar a concessão das diárias.
Além de Ivonaldo Trajano de Medeiros, as diárias também foram pagas aos vereadores Ivan Medeiros, Marinaldo Francisco Gabriel Soares, José Targino Dantas, Adalberto Antônio do Nascimento, Nailzon Francisco Brandão de Albuquerque e José Anselmo de Souza. No entendimento do julgador foi realizado expediente “com o fim de proporcionar turismo, pago com o dinheiro público, bem como o recebimento de diárias que serviam apenas para encher os bolsos de pessoas eleitas pelo povo, que, infelizmente, gastavam o dinheiro já escasso da sociedade, em benefício próprio”, ressalta o juiz.
Robson Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário