Por Allan Darlyson
O juiz Herval Sampaio, responsável pela Zona Eleitoral de Mossoró, lançará, no dia 29 de agosto, o livro “Abuso do poder econômico nas eleições – triste realidade da politica(gem) brasileira”, em território mossoroense. No dia 26 de setembro, fará o lançamento oficial em Natal, no Fórum Seabra Fagundes. Na obra, o magistrado retrata a disputa pela Prefeitura de Mossoró, ocorrida em 2012, que culminou com a cassação da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e a realização de um novo pleito. Ele também faz considerações sobre o modo como as campanhas são feitas.
“Infelizmente a realidade das eleições no Brasil e do processo eleitoral como um todo é bem diferente do que se vê na Constituição e nos atos normativos que regem a problemática. Enquanto avançamos muito nesses últimos anos na parte legislativa, ainda não conseguimos com a mesma intensidade coibir os diversos ilícitos cometidos tanto pela classe política quanto pela própria população, que teima em querer levar vantagem pessoal quando da época de eleições, como se tal processo fosse um momento em que o político tivesse obrigação de resolver financeiramente a vida das pessoas individualmente, retirando-lhes um dos valores mais importantes, qual seja, a sua consciência eleitoral”, afirma o juiz.
O juiz, que teve 11 decisões contra a candidata vencedora do pleito e ainda cassou o registro de candidatura da sua então adversária, deputada estadual Larissa Rosado (PSB), e deixou inelegível até a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), faz, na obra, uma avaliação do trabalho da Justiça Eleitoral nos processos de sucessão. Ele também comenta as críticas que sofreu durante o pleito, que terminou com uma eleição suplementar, da qual o atual prefeito, Francisco José Júnior (PSD) saiu vencedor.
“A Justiça Eleitoral nesse contexto acaba assumindo um papel muito importante e vem sendo alvo de muitas críticas por sua atuação mais rígida em fazer valer esse estuário normativo em contraposição à realidade fática do que se vê no dia a dia, logo mesmo devendo prevalecer como regra geral a vontade popular como reflexo da patente soberania do povo quanto ao exercício do poder, quando ocorrente na prática atos ilícitos, não pode a Justiça Eleitoral virar as costas para a realidade”, avalia.
FONTE: PORTAL NO AR
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