terça-feira, 22 de julho de 2014

TRE acata primeiro pedido de impugnação eleitoral

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura a deputado estadual de Alisson Nascimento, pelo PSDB. Este é o primeiro registro rejeitado pela Corte, que apreciou o processo durante a sessão de ontem do colegiado. A contestação foi feita pelo Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Segundo o relator do processo, juiz  Sérgio Roberto Nascimento Maia ficou comprovado que o postulante não tem a idade mínima exigida pela legislação eleitoral - 21 anos - para concorrer ao pleito deste ano. 
Alex RégisPleno do Tribunal Regional Eleitoral seguiu voto do relator do processo, juiz Sérgio Roberto MaiaPleno do Tribunal Regional Eleitoral seguiu voto do relator do processo, juiz Sérgio Roberto Maia

Alisson, que é estudante com escolaridade nível médio, segundo informações do Sistema de divulgação de candidaturas do TRE,  tem 19 anos e no dia 5 de outubro terá completado 20 anos.

O prazo para apresentação de impugnações aos 339 pedidos de registro de candidatura que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até o dia 5 de julho, terminou no dia 13 passado. Até esta data, o TRE recebeu 89 contestações a requerimento de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não atenderam a todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às eleições 2014. As ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN).


Até o dia 21 de agosto, o TRE deverá julgar os casos de contestação de candidaturas e definir se irá conceder ou não o registro. A notificação é individual e dirigida a cada candidato que pode – no prazo de sete dias após notificação -, comprovar as condições de elegibilidade necessária, questionadas nas ações, para disputar o pleito em outubro.

Após o prazo de protesto por parte dos candidatos, partidos e coligações, explica o  advogado e professor de direito constitucional da UFRN, Erick Pereira, o juiz relator do caso tem mais quatro dias para ouvir testemunhas. Encerrados as oitivas de depoimentos, caso entenda necessário, o magistrado poderá ainda requerer diligências para reunir provas - em prazo de cinco dias.

Para dar agilidade ao processo e finalizar os julgamentos dos pedidos de registro até o prazo final, o TRE irá trabalhado em regime de mutirão. Todos os processos foram distribuídos a magistrados. Os casos serão julgados pelo colegiado. 

Os candidatos que tiverem o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE, podem ainda recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até  o processo tramitar em julgado, ou seja, ser concluído, o candidato poderá permanecer em campanha “por conta e risco”. 

A Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que o processo de registro vai permitir ao impugnado a apresentação de provas e documentos para refutar os motivos apresentados contra a candidatura. O candidato terá, após a notificação do candidato, do partido político ou da coligação, prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as partes envolvidas. A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal
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