quarta-feira, 6 de maio de 2015

Lagoa Salgada/RN Ministério Publico acompanhará eleições de conselheiros tutelares


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº06.2015.00002656-0
PORTARIA Nº0057/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Representante Ministerial em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO que a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com  as alterações oriundas da Lei 12.696/12, estabelece, em seu art. 139, que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado de forma unificada em todo território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano de 2015;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual preceitua que o processo de escolha unificado deverá ser inaugurado com antecedência mínima de seis meses da data da votação, por meio da publicação do respectivo edital pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (art. 7º), prazo este flexibilizado pela resolução 102/2015, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de principal fiscal do referido certame, adotar as providências cabíveis, com a urgência necessária, no sentido de garantir a regularidade do processo de escolha, em observâncias às diretrizes normativas pertinentes;
RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil com o objetivo de acompanhar o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar do Município de Salgada/RN e, por conseguinte, DETERMINAR
1. O registro em livro próprio desta Promotoria de Justiça e autuação do presente procedimento;
2. Expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Prefeito do município de Lagoa Salgada, instruindo-o com cópia da presente portaria de instauração de IC, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 15 dias, se houve atualização legislativa tratando do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar em atenção ao regramento legal presente na Lei 8.069/90, na Resolução 170/2014 do CONANDA e na Resolução 102/2015 do CONSEC, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça comprovação do cumprimento da medida;
3. Elaborada a Lei Municipal, oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instruindo-o com cópia da presente portaria de instauração, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 10 dias, se houve edição de resolução regulamentando o certame ou publicação de edital para o processo de escolha unificado do Conselho Tutelar em consonância com as normas gerais constantes do ECA, da Resolução 170/2014, do CONANDA e da Resolução 102/2015 do CONSEC, encaminhando cópia do ato em caso positivo;
4. Comunique-se a instauração do Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, por meio eletrônico, e à Corregedoria Geral do Ministério Público quando do relatório mensal;
5. Publique-se esta Portaria pelos meios cabíveis.
Monte Alegre/RN, 23 de abril de 2015.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta

fonte: Diario Oficial RN

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