sexta-feira, 4 de julho de 2014

Lagoa salgada, receberá recursos do PABINHO FIXO ESTADUAL.

Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Saúde do RN
Gabinete do Secretário

Portaria nº 242/2014-GS/SESaP, 30 de junho de 2014.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, a transferência de recursos estaduais aos municípios do Rio Grande do Norte, para o fortalecimento da gestão da Atenção Básica - AB, com foco na Vigilância em Saúde – VS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

Considerando o papel fundamental da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESaP) na manutenção das ações de Atenção Básica, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, que ressalta o incentivo financeiro estadual para seu custeio;

Considerando o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e dispõe sobre a reorganização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria 2.488-GM de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e revisa normas e diretrizes de organização da atenção básica;

Considerando o Termo de Compromisso nº 53, publicado no DOU de 29 de novembro de 2011, que trata da política nacional “SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ – ACESSO E QUALIDADE”, em seu inciso V, que trata do co-financiamento estadual da atenção básica, resolve:
Art. 1º - Repassar recursos estaduais para fortalecer a Atenção Básica dos municípios do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O valor total a ser utilizado para o Fortalecimento da Atenção Básica com foco em Vigilância em Saúde será de 4.899,185, 40 do orçamento anual do Governo do Estado, destinado para a Saúde Pública, na vigência do ano correspondente aos repasses.
Art. 3º - Serão repassados recursos destinados aos municípios considerando o número de habitantes pelo IBGE vigente do ano anterior, o valor per capita de R$ 1.80 (hum real e oitenta centavos) para os municípios de até 20.000 habitantes, o valor de R$1.60 (hum real e sessenta centavos) para municípios de 20.001 habitantes até 50.000 habitantes, e o valor de R$ 1.20 (hum real e vinte centavos) para os municípios acima de 50.001 habitantes. Os recursos mencionados neste artigo serão denominados de PABINHO FIXO ESTADUAL.
Art. 4º - Os recursos serão repassados mensalmente do fundo Estadual de Saúde para os fundos Municipais de saúde, de acordo com os valores do anexo I, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESaP/RN em conta específica.
Art. 5º - A SESaP procederá a cada ano à atualização dos valores, considerando a população (IBGE) e o orçamento anual destinado à saúde.
Art. 6º - Quanto ao repasse dos recursos da AB/VS, são requisitos para a adesão: encaminhar ofício à Coordenação de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde – CPCS da SESaP/RN, formalizando a adesão ao recurso da Atenção Básica com foco na Vigilância em Saúde; informar o número da conta do fundo municipal de saúde; anexar a cópia da Ata do Conselho Municipal que aprovou o pleito; homologação na respectiva Comissão Intergestores Regional - CIR, além da apresentação dos resultados dos indicadores do ano anterior.
Art. 7º - São condições para suspensão dos repasses dos recursos: a constatação de irregularidades no uso dos recursos através do monitoramento pela Coordenação da Promoção da Saúde - CPS/Unidade Regional de Saúde Pública-URSaP e órgão de controle externo, além da auditoria estadual a qual procederá à apuração de responsabilidade, ficando suspenso o repasse até a devida regularização.
Art. 8º - O processo de avaliação e monitoramento dos resultados dos vinte e cinco indicadores prioritários elencados pelo Estado na forma do anexo II se dará continuamente pelas equipes AB/VS da SESaP que, proclamará até o final do primeiro semestre do ano subsequente, a pontuação atingida por cada um dos municípios, tendo como base os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde.
§ Único: O Município que atingir a meta estabelecida em 70% (setenta por cento) dos indicadores pactuadas (dezoito indicadores), habilita-se a receber o PABINHO VARIÀVEL ESTADUAL, cujo repasse será efetuado até o ultimo dia do primeiro semestre do ano subsequente ao período de avaliação e monitoramento, e equivalerá ao valor de uma parcela mensal do valor per capita estabelecido pelo art. 3º desta Portaria.
Art. 9º - Os recursos aqui destinados serão de uso exclusivo para a Atenção Básica e Vigilância em Saúde de acordo com o que prevê a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 e outros Atos Normativos vigentes.
Art. 10º - A partir da efetivação mensal, os repasses subsequentes serão transferidos de forma regular e automática.
Art. 11º - Os recursos aqui mencionados correrão por conta do Tesouro Estadual na ação 10188 – Apoio à Gestão Municipal nas Ações da Atenção Primária à Saúde.
Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 166, de 15 de setembro de 2009. 
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 30 de junho de 2014.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

ANEXO I

POPULAÇÃO
VALOR  R$
POR MUNICIPIO
/ANO
VALOR R$
POR  MUNICIPIO /MÊS
240010 Acari
11.355
20.439,00
1.703,25
240020 Açu
56.354
67.624,80
5.635,40
240030 Afonso Bezerra
11.191
20.143,00
1.678,58
240040 Água Nova
3.156
5.680,80
473,40
240050 Alexandria
13.878
24.980,40
2.081,70
240060 Almino Afonso
4.945
8.901,00
741,75
240070 Alto do Rodrigues
13.440
24.192,00
2.016,00
240080 Angicos
11.905
21.429,00
1.785,75
240090 Antônio Martins
7.172
12.909,60
1.075,80
240100 Apodi
36.049
57.678,40
4.806,53
240110 Areia Branca
26.868
42.988,80
3.582,40
240120 Arês
13.764
24.775,20
2.064,60
240130 Augusto Severo
9.660
17.388,00
1.449,00
240140 Baía Formosa
9.048
16.286,40
1.357,20
240145 Baraúna
26.347
42.155,20
3.512,93
240150 Barcelona
4.067
7.320,60
610,05
240160 Bento Fernandes
5.385
9.693,00
807,75
240165 Bodó
2.412
4.341,60
361,80
240170 Bom Jesus
9.965
17.937,00
1.494,75
240180 Brejinho
12.286
22.114,80
1.842,90
240185 Caiçara do Norte
6.257
11.262,60
938,55
240190 Caiçara do Rio do Vento
3.531
6.355,80
529,65
240200 Caicó
66.246
79.495,20
6.624,60
240210 Campo Redondo
10.879
19.582,20
1.631,85
240220 Canguaretama
32.945
52.712,00
4.392,67
240230 Caraúbas
20.414
32.662,40
2.721,87
240240 Carnaúba dos Dantas
7.896
14.212,80
1.184,40
240250 Carnaubais
10.491
18.883,80
1.573,65
240260 Ceará-Mirim
71.856
86.227,20
7.185,60
240270 Cerro Corá
11.292
20.325,60
1.693,80
240280 Coronel Ezequiel
5.580
10.044,00
837,00
240290 Coronel João Pessoa
4.946
8.902,80
741,90
240300 Cruzeta
8.182
14.727,60
1.227,30
240310 Currais Novos
44.528
71.244,80
5.937,07
240320 Doutor Severiano
7.178
12.920,40
1.076,70
240330 Encanto
5.515
9.927,00
827,25
240340 Equador
6.054
10.897,20
908,10
240350 Espírito Santo
10.753
19.355,40
1.612,95
240360 Extremoz
26.677
42.683,20
3.556,93
240370 Felipe Guerra
5.973
10.751,40
895,95
240375 Fernando Pedroza
3.000
5.400,00
450,00
240380 Florânia
9.245
16.641,00
1.386,75
240390 Francisco Dantas
2.929
5.272,20
439,35
240400 Frutuoso Gomes
4.280
7.704,00
642,00
240410 Galinhos
2.446
4.402,80
366,90
240420 Goianinha
24.476
39.161,60
3.263,47
240430 Governador Dix-SeptRosado
12.934
23.281,20
1.940,10
240440 Grossos
9.998
17.996,40
1.499,70
240450 Guamaré
13.922
25.059,60
2.088,30
240460 Ielmo Marinho
13.070
23.526,00
1.960,50
240470 Ipanguaçu
14.814
26.665,20
2.222,10
240480 Ipueira
2.190
3.942,00
328,50
240485 Itajá
7.336
13.204,80
1.100,40
240490 Itaú
5.822
10.479,60
873,30
240500 Jaçanã
8.573
15.431,40
1.285,95
240510 Jandaíra
7.086
12.754,80
1.062,90
240520 Janduís
5.453
9.815,40
817,95
240530 Januário Cicco
9.651
17.371,80
1.447,65
240540 Japi
5.490
9.882,00
823,50
240550 Jardim de Angicos
2.676
4.816,80
401,40
240560 Jardim de Piranhas
14.342
25.815,60
2.151,30
240570 Jardim do Seridó
12.526
22.546,80
1.878,90
240580 João Câmara
34.057
54.491,20
4.540,93
240590 João Dias
2.687
4.836,60
403,05
240600 José da Penha
6.049
10.888,20
907,35
240610 Jucurutu
18.366
33.058,80
2.754,90
240615 Jundiá
3.790
6.822,00
568,50
240620 Lagoa d'Anta
6.587
11.856,60
988,05
240630 Lagoa de Pedras
7.372
13.269,60
1.105,80
240640 Lagoa de Velhos
2.759
4.966,20
413,85
240650 Lagoa Nova
14.942
26.895,60
2.241,30
240660 Lagoa Salgada
8.009
14.416,20
1.201,35
240670 Lajes
10.977
19.758,60
1.646,55
240680 Lajes Pintadas
4.784
8.611,20
717,60
240690 Lucrécia
3.860
6.948,00
579,00
240700 Luís Gomes
10.042
18.075,60
1.506,30
240710 Macaíba
75.548
90.657,60
7.554,80
240720 Macau
30.749
49.198,40
4.099,87
240725 Major Sales
3.805
6.849,00
570,75
240730 Marcelino Vieira
8.506
15.310,80
1.275,90
240740 Martins
8.615
15.507,00
1.292,25
240750 Maxaranguape
11.419
20.554,20
1.712,85
240760 Messias Targino
4.448
8.006,40
667,20
240770 Montanhas
11.644
20.959,20
1.746,60
240780 Monte Alegre
21.833
34.932,80
2.911,07
240790 Monte das Gameleiras
2.261
4.069,80
339,15
240800 Mossoró
280.314
336.376,80
28.031,40
240810 Natal
853.929
1.024.714,80
85.392,90
240820 Nísia Floresta
25.800
41.280,00
3.440,00
240830 Nova Cruz
37.079
59.326,40
4.943,87
240840 Olho-d'Água do Borges
4.391
7.903,80
658,65
240850 Ouro Branco
4.860
8.748,00
729,00
240860 Paraná
4.165
7.497,00
624,75
240870 Paraú
3.924
7.063,20
588,60
240880 Parazinho
5.139
9.250,20
770,85
240890 Parelhas
21.288
34.060,80
2.838,40
240325 Parnamirim
229.414
275.296,80
22.941,40
240910 Passa e Fica
12.188
21.938,40
1.828,20
240920 Passagem
3.040
5.472,00
456,00
240930 Patu
12.561
22.609,80
1.884,15
240940 Pau dos Ferros
29.430
47.088,00
3.924,00
240950 Pedra Grande
3.505
6.309,00
525,75
240960 Pedra Preta
2.607
4.692,60
391,05
240970 Pedro Avelino
7.186
12.934,80
1.077,90
240980 Pedro Velho
14.729
26.512,20
2.209,35
240990 Pendências
14.402
25.923,60
2.160,30
241000 Pilões
3.683
6.629,40
552,45
241010 Poço Branco
14.845
26.721,00
2.226,75
241020 Portalegre
7.708
13.874,40
1.156,20
241025 Porto do Mangue
5.689
10.240,20
853,35
241030 Presidente Juscelino
9.515
17.127,00
1.427,25
241040 Pureza
9.081
16.345,80
1.362,15
241050 Rafael Fernandes
4.961
8.929,80
744,15
241060 Rafael Godeiro
3.191
5.743,80
478,65
241070 Riacho da Cruz
3.399
6.118,20
509,85
241080 Riacho de Santana
4.280
7.704,00
642,00
241090 Riachuelo
7.640
13.752,00
1.146,00
240895 Rio do Fogo
10.607
19.092,60
1.591,05
241100 Rodolfo Fernandes
4.549
8.188,20
682,35
241110 Ruy Barbosa
3.689
6.640,20
553,35
241120 Santa Cruz
38.142
61.027,20
5.085,60
240933 Santa Maria
5.174
9.313,20
776,10
241140 Santana do Matos
13.688
24.638,40
2.053,20
241142 Santana do Seridó
2.647
4.764,60
397,05
241150 Santo Antônio
23.492
37.587,20
3.132,27
241160 São Bento do Norte
2.967
5.340,60
445,05
241170 São Bento do Trairí
4.205
7.569,00
630,75
241180 São Fernando
3.556
6.400,80
533,40
241190 São Francisco do Oeste
4.103
7.385,40
615,45
241200 São Gonçalo do Amarante
95.218
114.261,60
9.521,80
241210 São João do Sabugi
6.174
11.113,20
926,10
241220 São José de Mipibu
42.345
50.814,00
4.234,50
241230 São José do Campestre
12.856
23.140,80
1.928,40
241240 São José do Seridó
4.488
8.078,40
673,20
241250 São Miguel
22.921
36.673,60
3.056,13
241255 São Miguel do Gostoso
9.237
16.626,60
1.385,55
241260 São Paulo do Potengi
16.888
30.398,40
2.533,20
241270 São Pedro
6.296
11.332,80
944,40
241280 São Rafael
8.351
15.031,80
1.252,65
241290 São Tomé
11.187
20.136,60
1.678,05
241300 São Vicente
6.328
11.390,40
949,20
241310 Senador Elói de Souza
5.980
10.764,00
897,00
241320 Senador Georgino Avelino
4.215
7.587,00
632,25
241330 Serra de São Bento
5.896
10.612,80
884,40
241335 Serra do Mel
11.159
20.086,20
1.673,85
241340 Serra Negra do Norte
8.083
14.549,40
1.212,45
241350 Serrinha
6.620
11.916,00
993,00
241355 Serrinha dos Pintos
4.752
8.553,60
712,80
241360 Severiano Melo
4.674
8.413,20
701,10
241370 Sítio Novo
5.333
9.599,40
799,95
241380 Taboleiro Grande
2.468
4.442,40
370,20
241390 Taipu
12.301
22.141,80
1.845,15
241400 Tangará
15.175
27.315,00
2.276,25
241410 Tenente Ananias
10.468
18.842,40
1.570,20
241415 Tenente Laurentino Cruz
5.843
10.517,40
876,45
241105 Tibau
3.935
7.083,00
590,25
241420 Tibau do Sul
12.708
22.874,40
1.906,20
241430 Timbaúba dos Batistas
2.398
4.316,40
359,70
241440 Touros
32.942
52.707,20
4.392,27
241445 Triunfo Potiguar
3.406
6.130,80
510,90
241450 Umarizal
10.893
19.607,40
1.633,95
241460 Upanema
13.939
25.090,20
2.090,85
241470 Várzea
5.467
9.840,60
820,05
241475 Venha-Ver
4.050
7.290,00
607,50
241480 Vera Cruz
11.644
20.959,20
1.746,60
241490 Viçosa
1.696
3.052,80
254,40
241500 Vila Flor
3.056
5.500,80
458,40
Total
3.373.960
4.899.185,40
408.265,45
Total/mês
408.265,45


fonte: Diario Oficial rn


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