Embora o deputado estadual Gilson Moura (PROS) esteja afastado por decisão judicial, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa optou por não convocar o suplente.
Em nota divulgada ontem (Leia a íntegra na abertura da coluna “Notas e comentários” nesta página), a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia disse que a não convocação do suplente do parlamentar foi orientação da Assessoria Jurídica da Casa. O argumento apresentado foi o fato de que a determinação judicial de afastamento de Gilson Moura não expressou o prazo temporal do ato. Já o regimento da Casa define que a posse do suplente ocorre apenas em três casos: 1) em caso de renúncia ou falecimento; 2) quando o titular do cargo assume uma secretaria de governo ou 3) em caso de licença por um período superior a 120 dias.
“Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno”, diz um dos trechos da nota.
Se a Assembleia optasse por convocar o suplente de Gilson Moura a posse seria do segundo suplente, o ex-prefeito de Parelhas, Antonio Petronillo (PMDB), já que o primeiro suplente, o vereador de Natal Luiz Almir (PV) havia anunciado que não desejava o cargo devido a exigência de que necessitaria renunciar ao mandato de vereador da capital potiguar.
Nos meios políticos foi informado que o suplente Antônio Petronilo vai recorrer à Mesa da Assembléia pedindo que a decisão anunciada seja revogada.
O afastamento do deputado Gilson Moura foi cumprido pela Assembleia Legislativa apenas oito dias depois da determinação judicial. A publicação do ato da Mesa Diretora ocorreu na edição do último sábado do Diário Oficial.
O Judiciário Federal determinou que o parlamentar fosse afastado do cargo e ainda declarou a indisponibilidade de bens dele e outros seis envolvidos no esquema investigado na Operação Pecado Capital. A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar 11 novas ações de improbidade administrativa contra o parlamentar e outras 15 pessoas.
Entre as denúncias do MPF estão casos de funcionários fantasmas, obras superfaturadas, e contratos de empresas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) entre 2007 e 2011 durante a gestão de Rychardson de Macedo, para prestar serviços ao deputado.
MUDANÇA
O afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual foi a segunda mudança na Assembleia Legislativa em menos de uma semana. O deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, reconquistou o mandato com uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral, retirando do cargo o suplente José Adécio Costa (DEM).
Na edição de ontem do Diário Oficial já foram publicadas 33 exonerações dos cargos comissionados que haviam sido nomeados por Costa para o gabinete que tem como titular Dibson Nasser.
FONTE:TRIBUNA DO NORTE
João GilbertoGilson Moura foi afastado em atendimento a ordem judicial
Em nota divulgada ontem (Leia a íntegra na abertura da coluna “Notas e comentários” nesta página), a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia disse que a não convocação do suplente do parlamentar foi orientação da Assessoria Jurídica da Casa. O argumento apresentado foi o fato de que a determinação judicial de afastamento de Gilson Moura não expressou o prazo temporal do ato. Já o regimento da Casa define que a posse do suplente ocorre apenas em três casos: 1) em caso de renúncia ou falecimento; 2) quando o titular do cargo assume uma secretaria de governo ou 3) em caso de licença por um período superior a 120 dias.
“Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno”, diz um dos trechos da nota.
Se a Assembleia optasse por convocar o suplente de Gilson Moura a posse seria do segundo suplente, o ex-prefeito de Parelhas, Antonio Petronillo (PMDB), já que o primeiro suplente, o vereador de Natal Luiz Almir (PV) havia anunciado que não desejava o cargo devido a exigência de que necessitaria renunciar ao mandato de vereador da capital potiguar.
Nos meios políticos foi informado que o suplente Antônio Petronilo vai recorrer à Mesa da Assembléia pedindo que a decisão anunciada seja revogada.
O afastamento do deputado Gilson Moura foi cumprido pela Assembleia Legislativa apenas oito dias depois da determinação judicial. A publicação do ato da Mesa Diretora ocorreu na edição do último sábado do Diário Oficial.
O Judiciário Federal determinou que o parlamentar fosse afastado do cargo e ainda declarou a indisponibilidade de bens dele e outros seis envolvidos no esquema investigado na Operação Pecado Capital. A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar 11 novas ações de improbidade administrativa contra o parlamentar e outras 15 pessoas.
Entre as denúncias do MPF estão casos de funcionários fantasmas, obras superfaturadas, e contratos de empresas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) entre 2007 e 2011 durante a gestão de Rychardson de Macedo, para prestar serviços ao deputado.
MUDANÇA
O afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual foi a segunda mudança na Assembleia Legislativa em menos de uma semana. O deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, reconquistou o mandato com uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral, retirando do cargo o suplente José Adécio Costa (DEM).
Na edição de ontem do Diário Oficial já foram publicadas 33 exonerações dos cargos comissionados que haviam sido nomeados por Costa para o gabinete que tem como titular Dibson Nasser.
FONTE:TRIBUNA DO NORTE
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