MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC - Inquérito Civil nº06.2015.00002668-1
PORTARIA Nº0059/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
Considerando que a saúde é um serviço de relevância pública, um dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todos e dever do Estado, nos termos dos artigos 196 e 227, ambos da Constituição Federal;
Considerando que o Conselho Nacional do Ministério Público, mediante encaminhamento aos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e ao Procurador-Geral da República, tornou público posicionamento institucional favorável ao Programa Mais Médicos, criado por meio da Medida Provisória nº 621/2013;
Considerando que o CNMP considerou que a iniciativa governamental denominada "Mais Médicos", caracteriza-se como política pública de saúde temporária e tem raiz na histórica defasagem existente no SUS em relação ao número de profissionais de saúde, sua qualificação e valorização;
Considerando que o CNMP propõe a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição na matéria saúde pública, para verificação das condições gerais de atenção à saúde, de maneira que ele possa atuar, caso necessário, investigando um quadro ampliado de deficiências;
CONSIDERANDO, ainda, a expiração do prazo para processamento e conclusão da Notícia de Fato n.º 01.2014.00003369-0, originária das primeiras investigações do caso, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: apurar a situação do 'Programa Mais Médicos' no Município de Lagoa Salgada/RN, bem como investigar as condições de funcionamento (recursos humanos, equipamentos e estrutura física) da rede de atenção básica de saúde da referida Urbe, com vistas a identificar as irregularidades que eventualmente prejudiquem o atendimento adequado aos usuários nesse nível de atenção;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria GM/MS 2.488/11 e arts. 127, 129, II, 197 da Constituição Federal;
INVESTIGADO: Município de Lagoa Salgada/RN;
REPRESENTANTE: CAOP Saúde;
DILIGÊNCIAS:
1) registre-se este procedimento como inquérito civil público em livro próprio, na área de saúde, respeitada a ordem cronológica;
2) arquive-se uma via da presente portaria na pasta própria;
3) autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento e numere-se as páginas;
4) comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao CAOP – Saúde;
5) expeça-se ofício requisitório à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Salgada/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, remeta a esta Promotoria de Justiça informações acerca das condições atuais de funcionamento (Recursos Humanos, Recursos Financeiros, Equipamentos e Estrutura Física) das redes de atenção básica de saúde incluídas no "Programa Mais Médicos" no município e indique se todas as unidades de atenção básica de saúde já tiveram suas necessidades inteiramente satisfeitas pela implantação do referido programa;
6) providencie-se cópias da Notícia de Fato n.º 01.2014.00003369-0 para fins de juntada aos autos;
7) afixe-se no local de costume, encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ) e cumpra-se;
8) após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Monte Alegre/RN, 23 de abril de 2015.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta
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